sexta-feira, 16 de março de 2012

Para a CNTE, em 2012, o PSPN vale R$ 1.937,26

Fonte: CNTE
Link de acesso: http://www.cnte.org.br/images/stories/noticias/valor_piso_2012_cnte.pdf


Fundeb é reajustado em 21,24% e cálculo do MEC prevê atualização do Piso em 22,22%
Em 29 de dezembro de 2011, o Ministério da Educação publicou a Portaria Interministerial 
nº 1.809 fixando o valor per capita de referência do Fundeb (anos iniciais do ensino 
fundamental urbano) em R$ 2.096,68 para o ano de 2012. Em comparação com o último 
valor vigente (R$ 1.729,28, anunciado pela Portaria nº 1.721, de 7/11/11), o reajuste do 
Fundeb equivale a 21,24%.
Vale registrar que a Portaria 1.809 determina  um valor mínimo para o Fundeb acima do 
estimado em setembro de 2011, quando o projeto de lei orçamentária da União previu o 
crescimento em apenas 16,6%. Outra discrepância entre o projeto de orçamento e a 
referida Portaria diz respeito aos estados que receberão a complementação do Governo 
Federal. À época foi informado que Piauí e Rio Grande do Norte dariam lugar a Minas 
Gerais e Paraná, coisa que não ocorreu, ao menos nesse início de ano.
Com relação à atualização do piso salarial profissional nacional do magistério (PSPN), a 
CNTE lembra que a mobilização da categoria contra a rejeição do substitutivo do Senado 
ao PL 3.776/08, em âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos 
Deputados, fez com que o preceito do art. 5º da Lei 11.738 continuasse a viger nos 
seguintes termos:
Art. 5
o
O piso salarial profissional nacional do magistério público da 
educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do 
ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será 
calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual 
mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, 
definido nacionalmente, nos termos da Lei n
o
11.494, de 20 de junho de 
2007.
Com base nesta clara orientação legal, desde 2009 a CNTE tem corrigido, anualmente, o 
PSPN, de modo que, em 2012, a quantia equivale a R$ 1.937,26. Corrobora essa 
interpretação da norma do piso – contestada pela Advocacia Geral da União – o fato de o 
art. 15 da Lei 11.494 (abaixo, in verbis) estabelecer caráter prospectivo para o custo aluno 
– sistemática que também se aplica ao PSPN.
Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada 
exercício, para vigência no exercício subseqüente (grifo nosso):
I - a estimativa da receita total dos Fundos;
II - a estimativa do valor da complementação da União;
III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e 
de cada Estado;
IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.Ademais, os recursos do Fundeb, para o ano que se segue, constituem a própria garantia 
de cumprimento do piso, uma vez que 60% do total do Fundo (no mínimo) e mais os outros 
impostos vinculados à educação garantem, proporcionalmente, as receitas necessárias ao 
pagamento do magistério – à luz do valor mínimo nacional, que poderá ser complementado 
pelo Governo Federal em caso de insuficiência nos orçamentos locais. Esse mecanismo 
expressa a garantia do padrão de investimento nacional, quiçá ainda maior com o 
compromisso de implementação do Custo Aluno Qualidade no novo Plano Nacional de 
Educação.
No entanto, a interpretação da AGU/MEC acerca do reajuste do piso, que considera o 
crescimento do valor mínimo do Fundeb dos dois últimos anos, ao contrário de períodos 
anteriores, projeta para 2012 um reajuste acima do valor mínimo do Fundeb (22,22%). 
Assim, a economia feita em exercícios passados, quando as atualizações ficaram abaixo 
do determinado em Lei, deverá ser compensada em parte no presente ano, passando o 
valor de R$ 1.187,00 para R$ 1.450,75 (equivalente à diferença das quantias publicadas 
nas portarias interministeriais nº 538-A, de 26/4/2010 e nº 1.721, de 7/11/11).
Neste momento, a luta da CNTE e de seus sindicatos filiados concentra-se em duas 
frentes: 1) garantir o cumprimento imediato e integral da Lei do Piso, ainda que necessário 
seja ingressar na justiça para obter o valor correto (defendido pela CNTE) e sua vinculação 
aos planos de carreira da categoria; e 2) garantir o anúncio do reajuste do piso para 2012, 
o que ainda não ocorreu, embora o Fundeb já tenha sido oficialmente divulgado.
Lembramos que o calendário de mobilização dos trabalhadores em educação já conta com 
GREVE NACIONAL na primeira quinzena de março de 2012 em defesa do Piso, da 
Carreira e do PNE que o Brasil quer, e esperamos contar com apoio de toda sociedade 
nessa luta legítima por valorização profissional de nossa categoria e, consequentemente, 
por uma educação pública de melhor qualidade.

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